- consulta pública
- validação
- Informações importantes
Instituído pela Portaria MEC nº 554 de 11/03/2019 em substituição ao diploma físico (para diplomas emitidos a partir de dezembro de 2021).
Esta é uma página de consulta aos diplomas digitais, emitidos a partir de 2021.2, pelo Unilasalle-RJ (Centro Universitário La Salle do Rio de Janeiro).
Há duas formas de acesso ao sistema:
1. Com o código de validação do diploma;
2. Utilizando nome e CPF.
Atenção: você deve utilizar o navegador Google Chrome.
Após o acesso, faça o download do PDF e do arquivo XML (necessário para validação no Portal do MEC, este procedimento não é obrigatório).
Acesse o Portal do MEC em: https://validadordiplomadigital.mec.gov.br/diploma
Clique no botão "Escolher arquivo" e acesse, no seu computador, o local onde está o arquivo XML (que você já fez o download). Em seguida clique em "Verificar" e aguarde o final do processo.
O Diploma Digital é a nova versão do documento final do curso de graduação, que até dezembro de 2021 era emitido em meio físico (papel) e a partir de janeiro de 2022, por determinação do MEC, regulado pela Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019, passa a ser emitido digitalmente.
O aluno deverá seguir todos os procedimentos e cumprir todos os requisitos legais da IES para integralizar o seu curso. É obrigatório a entrega de todos os documentos, bem como a Colação de Grau. É uma questão de legislação federal e avanço tecnológico.
O que muda é a forma que ele receberá o seu diploma, prática e segura e com facilidade de compartilhamentos.
Sim. O diploma digital foi instituído pelas Portarias (MEC) 1.095 de 25/10/2018, 554 de 11/03/2019 e 330 de 05/04/2018.
Art. 1º da portaria 330 de 05/04/2018 - Fica instituído o Diploma Digital no âmbito das instituições de ensino superior, públicas e privadas, pertencentes ao sistema federal de ensino.
Para mais informações: validadordiplomadigital.mec.gov.br/diploma
As autoridades competentes das IES assinam o diploma digital por meio de assinatura digital (atendendo as diretrizes de certificação digital do padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP -Brasil, disciplinado em lei, para garantir autenticidade, integridade, confiabilidade, disponibilidade, rastreabilidade e validade jurídica e nacional dos documentos emitidos.
Não é necessário a assinatura do aluno no diploma digital.
O documento assinado digitalmente que seja impresso não consegue manter sua validade jurídica, uma vez que a certificação digital foi desenvolvida para o meio eletrônico.
Ao imprimi-lo, esses dispositivos deixam de existir e passam a ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital (RVDD).
De acordo com a MP 2.200-2/2001, o uso do Certificado Digital padrão ICP-Brasil é a garantia de autenticidade, não tendo a necessidade de reconhecer firma deste documento, pois ele já foi assinado com certificado digital.
Código QR é um código de barras bidimensional que pode ser facilmente escaneado usando a maioria dos telefones celulares equipados com câmera. Esse código é convertido em texto, e direciona para o site da instituição onde pode ser consultado através do código de verificação que consta no anverso do seu diploma em PDF o seu Diploma Digital.