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Tendo presente a Portaria nº 343, de 17 de março de 2020, do Ministério de Educação, que autoriza:

“Em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, nos limites estabelecidos pela legislação em vigor, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017”.

O Unilasalle/Lucas reitera o definido pelo seu Conselho Superior, informando a toda a comunidade acadêmica a aplicação dessa normativa.

Os componentes curriculares em andamento nesse semestre terão suas aulas realizadas na modalidade a distância, utilizando os recursos tecnológicos em uso no Unilasalle/Lucas. O prazo definido pela portaria é de 30 dias, prorrogáveis. Excetuam-se os componentes curriculares de práticas profissionais de estágios e de laboratório dos demais cursos, que receberão tratamento especial quando do retorno às aulas.

Os cursos de pós-graduação terão seu calendário reformulado quando do retorno às aulas.

Os acadêmicos que necessitarem maiores informações, dirijam-se ao Coordenador do respectivo curso.

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