A CPA – A Comissão Própria de Avaliação (CPA), tem por finalidade o planejamento, desenvolvimento, coordenação e supervisão da Avaliação Institucional, definida nas legislações pertinentes. Foi criada pela Lei 10.861, de 14/04/2004, que institui o Sistema Nacional Avaliação da Educação Superior (SINAES), nos Art. 2º, inciso I, e Artigo 11º, Incisos I e II.
Compete a CPA, além daquelas definidas nas legislações próprias:
• Planejar, desenvolver, coordenar e supervisionar a execução da avaliação institucional.
• Elaborar o plano de trabalho anual.
• Promover e apoiar os processos de avaliação internos e externos.
• Sistematizar os processos de avaliação interna e externa.
• Contribuir para o envolvimento da comunidade acadêmica nos processos de avaliação institucional, buscando integrá-los na dinâmica institucional
. • Prestar informações sobre a avaliação institucional ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), sempre que solicitada.
• Articular-se com outras CPAs visando estabelecer ações e critérios comuns de avaliação, observado o perfil institucional do Centro Universitário La Salle.
• Construir, aperfeiçoar e coordenar a aplicação dos instrumentos avaliativos necessários à avaliação das diferentes dimensões institucionais, em conformidade com o plano de trabalho anual.
A CPA é constituída por integrantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica e da sociedade civil organizada, vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos.
• 01 representante do corpo docente.
• 01 representante das coordenações de curso.
• 01 representantes discentes.
• 02 representantes do corpo técnico-administrativo.
• 02 representantes da sociedade civil organizada.
• Apreciar:
a) O cumprimento dos princípios, finalidades e objetivos institucionais;
b) A missão e o plano de desenvolvimento institucional (PDI);
c) As políticas de ensino, pesquisa, pós-graduação e extensão;
d) A responsabilidade social da instituição;
e) A infraestrutura física;
f) A comunicação com a sociedade;
g) A organização e gestão da instituição;
h) O planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da auto-avaliação institucional;
i) As políticas de atendimento aos estudantes;
• Definir e implementar procedimentos de organização, processamento e análise das informações coletadas no âmbito do processo avaliativo.
• Definir e aplicar indicadores de avaliação comuns ao conjunto das unidades acadêmicas e administrativas, contemplando as diretrizes e orientações estabelecidas legalmente para a avaliação das dimensões/eixos.
• Elaborar relatórios de avaliação institucional, atendendo às recomendações e aos prazos estabelecidos na legislação federal pertinente.
• Acompanhar de forma contínua as decisões tomadas pelas instâncias competentes com base nos resultados do processo avaliativo.
Resolução de Reitoria nº 001/2024 - CPA e seu Regulamento
Portaria n° 013-2024 - Nomeação Comissão Própria de Avaliação - CPA
Resolução n° 236 De Dezembro 2018
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