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Os profissionais da área da Estética e Cosmética agora têm sua atuação reconhecida por lei. A profissão foi regulamentada nessa quarta-feira (04/04), após publicação da Lei 13.643/2018 no Diário Oficial da União. O projeto de lei que deu origem à lei surgiu em 2016, passando pela Câmara dos Deputados e Senado Federal. A regulamentação define como esteticista o profissional com nível superior em Estética e Cosmética. “Esse tema já vinha sendo trabalhado há muito tempo. Com a regulamentação o mercado de trabalho desses profissionais é ampliado já que será possível vincular formalmente o esteticista e cosmetólogo à área da saúde e aos planos de saúde”, explica o coordenador do curso de Estética e Cosmética da Universidade La Salle, Prof. Me. Christian Coronel.

As atividades do esteticista são as seguintes: responsabilidade técnica pelos centros de estética; direção, coordenação, supervisão e ensino de cursos na área; auditoria, consultoria e assessoria sobre cosméticos e equipamentos; elaboração de informes, pareceres técnico-científicos, estudos, trabalhos e pesquisas mercadológicas ou experimentais; elaboração do programa de atendimento ao cliente; e observância da prescrição médica apresentada pelo cliente ou solicitação posterior de exame médico ou fisioterápico para avaliar a situação. “Somos um dos poucos cursos de bacharel em Estética e Cosmética do Rio Grande do Sul e temos uma das melhores estruturas. Tanto que empresas do mercado nos procuram para divulgar suas tecnologias antes mesmo de serem colocadas no mercado”, completa Christian.  A lei também regulamenta a profissão do técnico em estética, com formação em curso técnico ou que comprove o exercício da profissão há pelo menos três anos.

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