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Até 30/04 pessoas físicas que tiveram rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2017, entre outros casos, precisam realizar a declaração do Imposto de Renda. Para a maioria das pessoas esse é um momento de dúvidas, especialmente para quem não pode contar com a ajuda de um profissional da área. Pois em 2018 a comunidade de Canoas e região poderá receber orientações de alunos que estão cursando Ciências Contábeis. Durante três dias eles estarão recebendo a população e auxiliando no preenchimento da declaração. A atividade é totalmente gratuita. Confira as datas e horários: 
 
06/04 - Das 19:00 ás 22:00 - Shared Business - 10º andar / prédio 15 – Universidade La Salle
14/04 - Das 14:00 ás 18:00 - Loja LaSalle - Park Shopping Canoas
28/04 - Das 14:00 ás 18:00 - Loja LaSalle - Park Shopping Canoas
 
Estudantes passaram por treinamento para prestar atendimento
 
Os cerca de quinze alunos envolvidos no trabalho passaram por um treinamento dentro da disciplina de Tributos. “Eles passaram por uma capacitação com material didático, pontuando os principais pontos que podem gerar dúvidas e tiveram acesso ao programa da Receita Federal para praticar”, explica o Prof. Me. Sérgio Weber, responsável pela disciplina. Além de beneficiar a comunidade, o atendimento também é um momento para os alunos viverem a prática da profissão. 
 
Quem precisa declarar?
 
Pessoas físicas que tiveram rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2017; 
Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor liquido, sendo assim não precisa pagar imposto;
Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto de caso, caso o rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;
Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil; 
Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.
 

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