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O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas.
ORIENTAÇÃO ADITAMENTOS DE RENOVAÇÃO
Por conta da pandemia do coronavirus, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou o prazo para renovação dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) neste primeiro semestre de 2020. Os estudantes têm até o dia 30 de junho para efetivar o aditamento dos financiamentos concedidos até dezembro de 2017 pelo Sistema Informatizado do Fies (SisFies).
A portaria de prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União. O mesmo prazo vale para realização de transferência integral de curso ou de instituição de ensino e para solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento.
Confira o posicionamento da Universidade La Salle quanto a adesão do Financiamento Estudantil:
(publicado em 29/01/2018)
Universidade La Salle não adere ao FIES juntamente a outras instituições comunitárias A Universidade La Salle, ao lado de outras instituições do Consórcio das Instituições Comunitárias Gaúchas (COMUNG), não aderirá ao Novo FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) no primeiro semestre de 2018. O posicionamento se refere somente a novos contratos. Estudantes que já possuem o financiamento junto à instituição, poderão realizar seu aditamento de renovação, seguindo as regras do FNDE. A decisão se baseia na insegurança trazida com as recentes alterações promovidas na Lei nº 10.260/2001, que regulamenta a participação das Instituições de Ensino Superior no FIES. Entre diversas alterações, a legislação prevê que o repasse financeiro, que acontecia diretamente dos alunos para as instituições, agora ocorrerá por meio dos bancos. A Universidade La Salle segue as orientações do COMUNG e da Associação Nacional de Escolas Católicas (ANEC) que se posicionaram contrárias à adesão das instituições, sob pena de inviabilidade de suas gestões e risco de fragilização das condições administrativas e econômicas das instituições privadas.
Tentativa de viabilização
A Universidade La Salle, por meio da articulação de suas entidades representativas, vai seguir buscando a revisão da legislação, visualizando um cenário onde o equilíbrio econômico-financeiro e operacional seja garantido e a adesão ao FIEs seja novamente possível.
Portaria Normativa Nº 10, de 30 de abril de 2010 - Dispõe sobre procedimentos para inscrição e contratação de financiamento estudantil a ser concedido pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).
Portaria Normativa Nº 15, de 8 de julho de 2011 - Dispõe sobre o aditamento de contratos de financiamento do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) e dá outras providências.
Portaria Normativa Nº 23, de 10 de novembro de 2011 - Dispõe sobre o aditamento de renovação semestral dos contratos de financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Portaria Normativa Nº 25, de 22 de dezembro de 2011 - Dispõe sobre transferência integral de curso e de instituição de ensino realizada por estudante financiado com recursos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) a partir da data de publicação da Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010, e dá outras providências.
Portaria Normativa Nº 7, de 10 de abril de 2012 - Altera a Portaria Normativa no 10, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre procedimentos para inscrição e contratação de financiamento estudantil a ser concedido pelo Fundo de financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES.
Portaria Normativa Nº 16, de 04 de setembro de 2012 - Dispõe sobre a dilatação de prazo de utilização de financiamento concedido com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, a partir da data da edição da Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010.
Portaria Normativa Nº 19, de 31 de outubro de 2012 - Dispõe sobre o encerramento antecipado da utilização de financiamento concedido com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES a partir da data da publicação da Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010, e dá outras providências.
Portaria Normativa Nº 28, de 28 de dezembro de 2012 - Dispõe sobre a suspensão temporária da utilização de financiamento concedido com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies a partir da publicação da Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010, e dá outras providências.
Portaria Normativa Nº 23, de 20 de novembro de 2013 - Altera dispositivos das Portarias Normativas MEC nº 2, de 31 de março de 2008, nº 10, de 30 de abril de 2010, nº 15, de 8 de julho de 2011, e nº 19, de 31 de outubro de 2012, que dispõem sobre o Fundo de Financiamento Estudantil - Fies.
Portaria Normativa Nº 21, de 26 de dezembro de 2014 - Altera dispositivos das Portarias Normativas MEC nº 2, de 31 de agosto de 2008; no 1, de 22 de janeiro de 2010; nº 10, de 30 de abril de 2010; nº 15, de 8 de julho de 2011; no 23, de 10 de novembro de 2011; nº 25, de 22 de dezembro de 2011; nº 16, de 4 de setembro de 2012; nº 19, de 31 de outubro de 2012; e nº 28, de 28 de dezembro de 2012, que dispõem sobre o Fundo de Financiamento Estudantil - FIES.
Portaria Normativa Nº 22, de 29 de dezembro de 2014 - Altera dispositivos das Portarias Normativas nº 10, de 30 de abril de 2010, e nº 23, de 10 de novembro de 2011, que dispõem sobre o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).
Portaria Normativa Nº 7, de 25 de maio de 2015 - Altera o art. 19 da Portaria Normativa MEC nº 10,de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil Fies e dá outras providências.
Portaria Normativa Nº 10, de 31 de julho de 2015 - Altera dispositivos das Portarias Normativas MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010, no 10, de 30 de abril de 2010, nº 15, de 8 de julho de 2011, nº 25, de 22 de dezembro de 2011, e nº 22, de 29 de dezembro de 2014, que dispõem sobre o Fundo de Financiamento Estudantil - FIES.
Portaria Nº 314, de 31 de julho de 2015 - Dispõe sobre os juros incidentes nos financiamentos concedidos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e dá outras providências.
Portaria Normativa Nº 9, de 29 de abril de 2016 - Dispõe sobre o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil Fies referente ao segundo semestre de 2016 e dá outras providências.
Portaria Nº 554, de 31 de outubro de 2016 - Dispõe sobre o prazo para realização de aditamentos dos contratos de financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e dá outras providências.
O aditamento de renovação semestral dos contratos de financiamento, simplificados e não simplificados, deverão ser realizados por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), mediante solicitação da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) e confirmação eletrônica pelo estudante financiado.
Após a solicitação do aditamento pela CPSA, o estudante deverá verificar se as informações inseridas no SisFIES estão corretas e:
I — em caso positivo, confirmar a solicitação de aditamento em até 20 (vinte) dias contados a partir da data da conclusão da solicitação e, em seguida, comparecer à CPSA para retirar uma via do Documento de Regularidade de Matrícula (DRM), devidamente assinada pelo presidente ou vice-presidente da Comissão;
Em se tratando a solicitação de aditamento não simplificado, o estudante, após assinar o DRM, deverá dirigir—se ao Agente Financeiro, acompanhado do seu representante legal e dos fiadores, quando for o caso, para formalizar o aditamento ao contrato de financiamento em até 10 (dez) dias contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subseqüente à data da confirmação da solicitação de aditamento.
O que é aditamento simplificado e aditamento não simplificado?
Aditamento simplificado ocorre quando não há alteração de clausulas contratuais do financiamento do estudante. Já o aditamento não simplificado ocorre quando há alguma alteração das clausulas contratuais do financiamento do estudante.
Lembrando que o Agente Operador do FIES poderá incluir e/ou alterar as hipótese de aditamentos simplificados e não simplificados.
Portaria Normativa Nº 15, de 8 de julho de 2011 - Dispõe sobre o aditamento de contratos de financiamento do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) e dá outras providências.
DILATAÇÃO DE PRAZO DE UTILIZAÇÃO:
Portaria Normativa Nº 16 de 04 de setembro de 2012 - Dispõe sobre a dilatação de prazo de utilização de financiamento concedido com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES a partir da data da edição da Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010.
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA UTILIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO:
Portaria Normativa Nº 28, de 28 de dezembro de 2012 - Dispõe sobre a suspensão temporária da utilização de financiamento concedido com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, a partir da publicação da Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010, e dá outras providências.
TRANSFERÊNCIA INTEGRAL DE CURSO E INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
Portaria Normativa Nº 25, de 22 de dezembro de 2011 - Dispõe sobre transferência integral de curso e de instituição de ensino realizada por estudante financiado com recursos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) a partir da data de publicação da Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010, e dá outras providências.
APROVEITAMENTO ACADÊMICO INFERIOR A 75%
Comunicamos que conforme PORTARIA NORMATIVA Nº 15, de 8 de julho de 2011 alterada pela PORTARIA NORMATIVA Nº 23, de 20 de novembro de 2013:
Art. 23. Constituem impedimentos à manutenção do financiamento:
I - a não obtenção de aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas cursadas pelo estudante no último período letivo financiado pelo Fies, ressalvada a faculdade prevista no
§ 1º deste artigo; § 1º Excepcional e justificadamente, durante o período de utilização do financiamento, a CPSA poderá autorizar a continuidade do financiamento, por até 2 (duas) vezes, no caso de aproveitamento acadêmico em percentual inferior ao estabelecido no inciso I deste artigo.
Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA):
TEREZINHA SALETE BRESSAN 245.578.970-53 Presidente - Instituição
PATRICK ILAN SCHENKEL CANTANHEDE 972.193.630-87 Vice-Presidente - Instituição
RENALDO VIEIRA DE SOUZA 300.065.890-49 Membro Comum - Docente
FELIPE DOS SANTOS VIEIRA 004.055.210-14 Membro Comum - Estudante
LUCAS MARCOS MARQUES 032.106.470-46 Membro Comum - Estudante
Financeiro Acadêmico
Central de Atendimento ao Acadêmico - CAC (guichês 5 e 6)
Telefone: (51) 3476-8756 ou (51) 3476-8591
Horário de atendimento: das 8h às 12h e das 13h às 21h
E-mail: creditos@unilasalle.edu.br