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Ao ingressar no Ensino Superior os alunos poderão ter dúvidas quando ao significado, abrangência e finalidade das atividades complementares que são exigidas nos cursos de bacharelado e licenciatura. Elas são parte integrante do processo formativo dos cursos de graduação e estão em consonância com a legislação vigente.

São obrigatórias e devem ser comprovadas pelos alunos regularmente matriculados em seus respectivos cursos. Os Projetos Pedagógicos dos cursos são obrigados a contemplar a quantidade de horas com atividades complementares que os alunos devem comprovar.

As atividades complementares possibilitam o reconhecimento, por avaliação, de conhecimentos, competências e habilidades do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente acadêmico, abrangendo a prática de estudos e práticas transversais e de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mundo do trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade.

O aluno poderá compor o quantitativo necessário de horas complementares do seu curso realizando atividades que abrangem o ENSINO, a PESQUISA e a EXTENSÃO. Atualmente é muito valorizada a participação em atividades de voluntariado em ações sociais, culturais e comunitárias.

As atividades complementares realizadas deverão ser comprovadas mediante apresentação aos Coordenadores de Curso de cópia e original de documento comprobatório.

Importante lembrar também que atividade complementar se diferencia do estágio.

Sugerimos consultar o Coordenador do seu curso para obter informações específicas pois cada curso tem seu regulamento próprio que normatiza o processo de realização das atividades complementares.

DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES

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